
O Tribunal Internacional de Justiça (CIJ) em Haia, apesar da intensa pressão de Israel, os E.U. e Governos da UE, confirma o que os palestinos eo mundo têm conhecido desde o início do seu planeamento e construção – O muro é ilegal!
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(1), por unanimidade,
Localiza-se competente para dar a opinião consultiva solicitada;
(2) Por quatorze votos a um,
Decide cumprir com o pedido de um parecer consultivo;
A FAVOR: Presidente Shi; Vice President Ranjeva; juízes Guillaume, Koroma, Vereshchetin, Higgins, Parra Aranguren, Kooijmans, Rezek, Al Khasawneh, Elaraby, Owada, Simma, Tomka;
CONTRA: Juiz Buergenthal;
(3) Respostas da seguinte forma à questão colocada pela Assembléia Geral:
A. Por quatorze votos a um, A construção do muro a ser construído por Israel, potência ocupante, nos Territórios Palestinos Ocupados, incluindo Jerusalém Oriental e arredores, e seu regime associado, são contrários ao direito internacional;
A FAVOR: Presidente Shi; Vice President Ranjeva; juízes Guillaume, Koroma, Vereshchetin, Higgins, Parra Aranguren, Kooijmans, Rezek, Al Khasawneh, Elaraby, Owada, Simma, Tomka;
CONTRA: Juiz Buergenthal;
B. Por quatorze votos a um, Israel tem a obrigação de rescindir o seu violações do direito internacional, é obrigada a cessar imediatamente as obras de construção do muro a ser construído nos Territórios Palestinos Ocupados, incluindo Jerusalém Oriental e arredores, para desmantelar imediatamente a estrutura nele situado e revogar ou tornar ineficaz imediatamente todos os actos legislativos e regulamentares relativas aos mesmos, em conformidade com o parágrafo 151 do presente parecer;
A FAVOR: Presidente Shi; Vice President Ranjeva; juízes Guillaume, Koroma, Vereshchetin, Higgins, Parra Aranguren, Kooijmans, Rezek, Al Khasawneh, Elaraby, Owada, Simma, Tomka;
CONTRA: Juiz Buergenthal;
C. Por quatorze votos a um, Israel tem a obrigação de reparar todos os danos causados pela construção do muro nos territórios palestinianos ocupados, incluindo Jerusalém Oriental e arredores;
A FAVOR: Presidente Shi; Vice President Ranjeva; juízes Guillaume, Koroma, Vereshchetin, Higgins, Parra Aranguren, Kooijmans, Rezek, Al Khasawneh, Elaraby, Owada, Simma, Tomka;
CONTRA: Juiz Buergenthal;
D. Por treze votos a dois, Todos os Estados têm a obrigação de não reconhecer a situação ilegal resultante da construção do muro e não para prestar ajuda ou assistência para manter a situação criada por tal construção, todos os Estados signatários da Quarta Convenção de Genebra relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 12 de agosto de 1949 tem, além da obrigação, respeitando a Carta das Nações Unidas eo direito internacional, para assegurar o cumprimento por parte de Israel com o direito humanitário internacional, consagrados na Convenção;
A FAVOR: Presidente Shi; Vice President Ranjeva; juízes Guillaume, Koroma, Vereshchetin, Higgins, Parra Aranguren, Rezek, Al Khasawneh, Elaraby, Owada, Simma, Tomka;
CONTRA: Juízes Kooijmans, Buergenthal;
E. Por quatorze votos a um, As Nações Unidas e, especialmente, a Assembléia Geral eo Conselho de Segurança, deve considerar que são necessárias novas medidas para pôr termo à situação ilegal resultante da construção do muro e ao regime de associados, tendo em conta o presente parecer consultivo.
A FAVOR: Presidente Shi; Vice President Ranjeva; juízes Guillaume, Koroma, Vereshchetin, Higgins, Parra Aranguren, Kooijmans, Rezek, Al Khasawneh, Elaraby, Owada, Simma, Tomka;
CONTRA: Juiz Buergenthal.
Feito em francês e em Inglês, o texto francês é autoritário, no Palácio da Paz, The Hague, neste nono dia de julho de dois mil e quatro, em duas cópias, uma das quais será colocada nos arquivos do Tribunal e os outros transmitida ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
(Assinado) Shi Jiuyong, Presidente.
(Assinado) Philippe Couvreur, Secretário.