Texto completo do parecer oficial da CIJ sobre o Muro do Apartheid – Foi considerado ILEGAL!!

Parecer da CIJ, Corte Internacional de Justiça, 9 de julho de 2004 A Corte Internacional de Justiça (CIJ), reunida em Haya, confirmou, apesar das intensas pressões de Israel,...

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Parecer da CIJ, Corte Internacional de Justiça, 9 de julho de 2004
A Corte Internacional de Justiça (CIJ), reunida em Haya, confirmou, apesar das intensas pressões de Israel, EUA e governos da UE (União Européia), aquilo que os palestinos e o mundo já sabiam desde o começo do projeto e de sua construção: O MURO É ILEGAL!
O que segue abaixo são as últimas três páginas do parecer oficial. Por favor Clique Aqui para baixar seu texto completo (em inglês), em formato PDF.

A CORTE,

(1) Unanimemente,

Considera que tem jurisdição para dar a Opinião Consultiva requerida;

(2) Por 14 votos contra 1,

Decidiu atender a petição de uma Opinião Consultiva;

A FAVOR: o Presidente Shi; o Vice-presidente Ranjeva; os Juízes Guillaume, Koroma, Vereshchetin, Higgins, Parra Aranguren, Kooijmans, Rezek, Al Khasawneh, Elaraby, Owada, Simma, Tomka;

CONTRA: o Juiz Buergenthal;

(3) Responde da seguinte forma à consulta encaminhada pela Assembléia Geral:

A. Por 14 votos contra 1,
O muro que está sendo levantado por Israel, a potência ocupante dos Territórios Palestinos Ocupados, incluindo Jerusalém Oriental e seus arredores, e seu regime associado, é contrário à legislação internacional;

A FAVOR: o Presidente Shi; o Vice-presidente Ranjeva; os Juízes Guillaume, Koroma, Vereshchetin, Higgins, Parra Aranguren, Kooijmans, Rezek, Al Khasawneh, Elaraby, Owada, Simma, Tomka;

CONTRA: o Juiz Buergenthal;

B. Por 14 votos contra 1, 
Israel está obrigado a pôr fim a seus descumprimentos da legislação internacional; está obrigado a cessar de imediato os trabalhos de construção do muro nos Territórios Palestinos Ocupados, incluindo Jerusalém Oriental e seus arredores, a desmanchar de imediato a estrutura que foi levantada, e a imediatamente revogar ou deixar sem efeito todos os decretos legislativos e normativos relativos à construção, de acordo com o parágrafo 151 desta Opinião;

A FAVOR: o Presidente Shi; o Vice-presidente Ranjeva; os Juízes Guillaume, Koroma, Vereshchetin, Higgins, Parra Aranguren, Kooijmans, Rezek, Al Khasawneh, Elaraby, Owada, Simma, Tomka;

CONTRA: o Juiz Buergenthal;

C. Por 14 votos contra 1,
Israel está obrigado a efetuar reparações por todos os danos causados pela construção do muro nos Territórios Palestinos Ocupados, incluindo Jerusalém Oriental e seus arredores;

A FAVOR: o Presidente Shi; o Vice-presidente Ranjeva; os Juízes Guillaume, Koroma, Vereshchetin, Higgins, Parra Aranguren, Kooijmans, Rezek, Al Khasawneh, Elaraby, Owada, Simma, Tomka;

CONTRA: o Juiz Buergenthal;

D. Por 13 votos contra 2,
Todos os Estados estão obrigados a não dar seu reconhecimento à situação ilegal resultante da construção do muro e a não dar ajuda ou assistência à manutenção da situação criada por dita construção; todos os Estados signatários da Quarta Convenção de Genebra relativa à proteção de Civis em Tempo de Guerra de 12 de Agosto de 1949 estão também na obrigação, no que toca à Carta das Nações Unidas e à legislação internacional, de assegurar que Israel respeite a legislação internacional humanitária, como está expresso nessa Convenção;

A FAVOR: o Presidente Shi; o Vice-presidente Ranjeva; os Juízes Guillaume, Koroma, Vereshchetin, Higgins, Parra Aranguren, Rezek, Al Khasawneh, Elaraby, Owada, Simma, Tomka;

CONTRA: os Juízes Kooijmans, Buergenthal;

E. Por 14 votos contra 1,
As Nações Unidas, especialmente a Assembléia Geral e o Conselho de Segurança, deveriam considerar que se requer uma maior ação para dar término à situação ilegal resultante da construção do muro e o regime associado, tomando em devida consideração a presente Opinião Consultiva.

A FAVOR: o Presidente Shi; o Vice-presidente Ranjeva; os Juízes Guillaume, Koroma, Vereshchetin, Higgins, Parra Aranguren, Kooijmans, Rezek, Al Khasawneh, Elaraby, Owada, Simma, Tomka;

CONTRA: o Juiz Buergenthal.

Escrito em Francês e Inglês, sendo o texto em Francês o oficial, no Palácio da Paz, Haya, neste nove de Julho do ano dois mil e quatro, em duas cópias, uma das quais será guardada nos arquivos da Corte e a outra transmitida ao Secretário Geral das Nações Unidas.

(Assinado) SHI Jiuyong,
Presidente.

(Assinado) Philippe COUVREUR,
Escrivão.

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