Texto completo do parecer oficial da CIJ sobre o Muro do Apartheid – Foi considerado ILEGAL!!

Texto completo do parecer oficial da CIJ sobre o Muro do Apartheid – Foi considerado ILEGAL!! 06/04/2007 Parecer da CIJ, Corte Internacional de Justiça, 9 de julho de...

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Texto completo do parecer oficial da CIJ sobre o Muro do Apartheid – Foi considerado ILEGAL!!

06/04/2007

Parecer da CIJ, Corte Internacional de Justiça, 9 de julho de 2004
A Corte Internacional de Justiça (CIJ), reunida em Haya, confirmou, apesar das intensas pressões de Israel, EUA e governos da UE (União Européia), aquilo que os palestinos e o mundo já sabiam desde o começo do projeto e de sua construção: O MURO É ILEGAL!

O que segue abaixo são as últimas três páginas do parecer oficial. Por favor Clique Aqui para baixar seu texto completo (em inglês), em formato PDF.A CORTE,

(1) Unanimemente,

Considera que tem jurisdição para dar a Opinião Consultiva requerida;

(2) Por 14 votos contra 1,

Decidiu atender a petição de uma Opinião Consultiva;

A FAVOR: o Presidente Shi; o Vice-presidente Ranjeva; os Juízes Guillaume, Koroma, Vereshchetin, Higgins, Parra Aranguren, Kooijmans, Rezek, Al Khasawneh, Elaraby, Owada, Simma, Tomka;

CONTRA: o Juiz Buergenthal;

(3) Responde da seguinte forma à consulta encaminhada pela Assembléia Geral:

A. Por 14 votos contra 1,
O muro que está sendo levantado por Israel, a potência ocupante dos Territórios Palestinos Ocupados, incluindo Jerusalém Oriental e seus arredores, e seu regime associado, é contrário à legislação internacional;

A FAVOR: o Presidente Shi; o Vice-presidente Ranjeva; os Juízes Guillaume, Koroma, Vereshchetin, Higgins, Parra Aranguren, Kooijmans, Rezek, Al Khasawneh, Elaraby, Owada, Simma, Tomka;

CONTRA: o Juiz Buergenthal;

B. Por 14 votos contra 1, 
Israel está obrigado a pôr fim a seus descumprimentos da legislação internacional; está obrigado a cessar de imediato os trabalhos de construção do muro nos Territórios Palestinos Ocupados, incluindo Jerusalém Oriental e seus arredores, a desmanchar de imediato a estrutura que foi levantada, e a imediatamente revogar ou deixar sem efeito todos os decretos legislativos e normativos relativos à construção, de acordo com o parágrafo 151 desta Opinião;

A FAVOR: o Presidente Shi; o Vice-presidente Ranjeva; os Juízes Guillaume, Koroma, Vereshchetin, Higgins, Parra Aranguren, Kooijmans, Rezek, Al Khasawneh, Elaraby, Owada, Simma, Tomka;

CONTRA: o Juiz Buergenthal;

C. Por 14 votos contra 1,
Israel está obrigado a efetuar reparações por todos os danos causados pela construção do muro nos Territórios Palestinos Ocupados, incluindo Jerusalém Oriental e seus arredores;

A FAVOR: o Presidente Shi; o Vice-presidente Ranjeva; os Juízes Guillaume, Koroma, Vereshchetin, Higgins, Parra Aranguren, Kooijmans, Rezek, Al Khasawneh, Elaraby, Owada, Simma, Tomka;

CONTRA: o Juiz Buergenthal;

D. Por 13 votos contra 2,
Todos os Estados estão obrigados a não dar seu reconhecimento à situação ilegal resultante da construção do muro e a não dar ajuda ou assistência à manutenção da situação criada por dita construção; todos os Estados signatários da Quarta Convenção de Genebra relativa à proteção de Civis em Tempo de Guerra de 12 de Agosto de 1949 estão também na obrigação, no que toca à Carta das Nações Unidas e à legislação internacional, de assegurar que Israel respeite a legislação internacional humanitária, como está expresso nessa Convenção;

A FAVOR: o Presidente Shi; o Vice-presidente Ranjeva; os Juízes Guillaume, Koroma, Vereshchetin, Higgins, Parra Aranguren, Rezek, Al Khasawneh, Elaraby, Owada, Simma, Tomka;

CONTRA: os Juízes Kooijmans, Buergenthal;

E. Por 14 votos contra 1,
As Nações Unidas, especialmente a Assembléia Geral e o Conselho de Segurança, deveriam considerar que se requer uma maior ação para dar término à situação ilegal resultante da construção do muro e o regime associado, tomando em devida consideração a presente Opinião Consultiva.

A FAVOR: o Presidente Shi; o Vice-presidente Ranjeva; os Juízes Guillaume, Koroma, Vereshchetin, Higgins, Parra Aranguren, Kooijmans, Rezek, Al Khasawneh, Elaraby, Owada, Simma, Tomka;

CONTRA: o Juiz Buergenthal.

Escrito em Francês e Inglês, sendo o texto em Francês o oficial, no Palácio da Paz, Haya, neste nove de Julho do ano dois mil e quatro, em duas cópias, uma das quais será guardada nos arquivos da Corte e a outra transmitida ao Secretário Geral das Nações Unidas.

(Assinado) SHI Jiuyong,
Presidente.

(Assinado) Philippe COUVREUR,
Escrivão.
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Mais infomações sobre o Muro: www.stopthewall.org/spanish/cgi-bin/spanish/index.shtml

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