Resuloção no. 478 (1980) de 20 de agosto de 1980

decidindo não reconhecer a “Lei básica” sobre Jerusalém e outros ações similares de Israel que procuraram alterar o caráter e o status da cidade e convocando os estados...

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decidindo não reconhecer a “Lei básica” sobre Jerusalém e outros ações similares de Israel que procuraram alterar o caráter e o status da cidade e convocando os estados a retirem suas missões diplomáticas de Jerusalém.

O conselho de Segurançaã,

Recordando sua resolução 476 (1980) de 30 de junho de 1980,

Reafirmando mais uma vez que a aquisição de território pela força é inadmissível,profundamente preocupado com a criação de uma “lei básica” pelo Knesset israelense proclamando uma mudança no caráter e status da Cidade Santa de Jerusalém, com suas implicações à paz e à segurança.

Notando que Israel não cumpriu a resolução 476 (1980).

Reafirmando sua determinção de examinar meios e medidas práticas, de acordo com as disposições relevantes da Carta das Nações Unidas, para garantir a implementação total de sua resolução 476 (1980), no caso do não-cumprimento por Israel.

 

1.      Censura nos termos mais vigorosos, a adoção por Israel da “lei básica” sobre Jerusalém e a recusa em cumprir as resoluções relevantes do Conselho de Segurançã;

2.      Afirma que a aprovação da “lei básica” por Israel constitui uma violação do direito internacional e não afeta a aplicação permanente da Quarta Convenção de genebra de 12 de agosto de 1949 Relativas à Proteção de Civis em Tempos de Guerra na Palestina e em outros territórios árabes ocupados desde 1967, incluindo Jerusalém;

3.      Determina que todas as medidas e atos legislativos e administrativos tomados por Israel, a Potencia ocupadora, os quais alteraram ou procuraram alterar  o caráter e o status da cidade Santa de Jerusalém, são nulos e vazios e tem de ser rescindidos imediatamente;

4.      Afirma também que esta ac constitui uma séria obsturção para se conseguir uma paz justa, ampla e douradura no Oriente Médio;

5.      Decide não reconhecer a “lei básica” e outras ac semelhantes de Israel que, em decorrência desta lei, buscam alterar o cárater e status de Jerusalém e pede a todos os Membros das Nações Unidas:

 

a)      Que acatem esta decisão.

b)     E àqueles Estados que instalaram Missões diplomáticas em Jerusalém, que retirem essas Missões da Cidade Santa;

6.      Solicita ao Secretário-Geral para informar ao Conselho de Seguraçã sobre a implementação desta resolução antes de 15 de novembro de 1980;

7.      Decide manter sob vigilância essa séria situção.

 

[ Aprovada na  2245a. reuniمo por 14 votos a favor/ 0 contra/ 1 abstenção]

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