
Tratando de medidas da trégua
Levando em conta informações de mediador relativas à situação em Jerusalém.
- Dirige a atenção dos governantes e autoridades concernentes a sua resolução 54 ( 1948), de 15 de julho de 1948.
- Decide, considerando a sua resolução 54 ( 1948) e assim comunica aos Governantes e autoridades interessadas que:
A) Cada um das partes será responsável por suas ações tanto de forças regulares como irregulares que operem sob a sua autoridade ou em território sob o seu controle,
B) Cada parte tem a obrigação de usar todos os meios a seu alcance para prevenir ações que violem a trégua por particulares ou grupos sujeitos a sua autoridade ou que estão em território sob o seu controle.
C) Cada Parte tem a obrigação de leva imediatamente a julgamento, e em caso de condenção,a castigo, quisquer e todas as pessoas de ntro da sua jurisdição que rompam a trégua,
D) Nenhuma parte pode violar a trégua a pretexto de que esta tomando represálias ou retaliações contra a outra parte,
E) Nenhuma parte pode obter vantagem militar ou política mediane a violação da trégua.
[Aprovado na 354o. reunião. Aproposta aprovada da minuta foi votada em partes. Nenhuma voto foi dado ao texto como um todo]