Resolução No. 56 (1948) de 19 de agosto de 1948

Tratando de medidas da trégua   Levando em conta informações de mediador relativas à situação em Jerusalém. Dirige a  atenção dos governantes e autoridades concernentes  a sua resolução 54 (...

180 0
180 0

Tratando de medidas da trégua

 

Levando em conta informações de mediador relativas à situação em Jerusalém.

  1. Dirige a  atenção dos governantes e autoridades concernentes  a sua resolução 54 ( 1948), de 15 de julho de 1948.
  2. Decide, considerando a sua resolução 54  ( 1948) e assim comunica aos Governantes e autoridades interessadas que:

A)    Cada um  das partes será  responsável por suas ações tanto de forças regulares como irregulares que operem sob a sua autoridade ou em território sob o seu controle,

B)    Cada parte tem a obrigação de usar todos os meios a seu alcance para prevenir ações  que violem a trégua por particulares ou grupos sujeitos a sua autoridade ou que estão em território  sob o seu controle.

C)    Cada Parte tem a obrigação de leva imediatamente a julgamento, e em caso de condenção,a castigo, quisquer e todas as pessoas de ntro da sua jurisdição que rompam a trégua,

D)    Nenhuma parte pode violar a trégua a pretexto de que esta tomando represálias ou retaliações contra a outra parte,

E)     Nenhuma parte pode obter vantagem militar ou política mediane a violação da trégua.

[Aprovado na 354o. reunião. Aproposta  aprovada da minuta foi votada em partes. Nenhuma voto foi dado ao texto como um todo]

In this article

Join the Conversation