Resolução No. 476 (1980) de 30 de junho de 1980

Declarando nulas e vazias as medidas adotadas por Israel   para mdar o caráter de Jerusalém O Conselho de Segurança, Considerando a carta de 28 de maio de 1980 do...

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Declarando nulas e vazias as medidas adotadas por Israel   para mdar o caráter de Jerusalém

O Conselho de Segurança,

Considerando a carta de 28 de maio de 1980 do representante do Paquistão o atual Presidente da organização da Conferência Árabe, como contida no documento S/13966 de 28 de maio de 1980,

Reafirmando que a aquisação de território pela força é inadmissível,

Tendo em vista o status específico de Jerusalém e espiritual ímpar dos Lugares Santos da cidade,

Eafirmando suas resoluções relevantes para o caráter e status da Cidade Santa de Jerusalém, em particular as resoluções 252 ( 1968) de 21 de maio de 1968, 267 ( 1967) de 3 de julho de 1969, 271 (1969) de 15 de setembro de 1969, 198 ( 1971) de 25 de setembro de 1971 e 465 ( 1980) de 1o de março de 1980,

Recordando a Quarta Conveção de Genebra de 12 de agosto de 1949 relativa à Proteção de Civis em Tempo de Guerra,

Deplorando a persistência de Israel em mudr o caráter físico, a composição demográfica, a estrutura institucional e o status da Cidade Santa de Jerusalém.

Seriamente preocupado com os passos legislativos iniciados no knesset israelense com o fim de mudar o caráter e o status da Cidade Santa de Jerusalém,

1.                      Reafirma a imperiosa necessidade de pôr fia à prolongada ocupação dos territórios árabes ocupados pro Israel desde 1967, incluindo Jerusalém.

2.                      Deplora profundamente a continuada recusa de Israel, a Potência ocupadora, a acatar as resoluções relevantes do Conselho de Segurança e da Assembléia Geral,

3.                      Reitera que todas as medidas e a ções administrativas e legislativas adotadas por Israel, que visam a alterar o status da Cidade Santa  de Jerusalém não tém validade legal e constituem uma flagrante violação da quarta Convenção de Genebra relativa à Proteção de civis em Tempo de Guerra e também constituim um sério obstáculo à consecuçõa de uma paz ampla, justa e duradoura no Oriente Médio,

4.                      Reitera que todas essas medidas que alteraram o caráter geográfico demográfico e histórico e o status da Cidade Santa de Jerusalém são nulas e vazias e devem ser rescindidas em cumprimento às resoluções relevantes do Conselho de Segurança,

5.                      Pede com urgência a Israel, com potênciaa ocupadora, para acatar esta e prêviaresoluções do Conselho de Segurança e para desistir, imediatamente, de insistir com a política e com medidas que afetam o caráter e o status da cdade santa de Jerusalém,

6.                      Reafirma sua determinação, na hipótese de Israel não cumprir esta resolução, de axaminar meios e medidas práticas, de acordo com as disposições da Carta das Nações Unidas, para garantir o pleno cumprimento desta resolução.

 

[ Aprovada na 2242a. reunião por 14 votos a favor, 0 contra,  1 abstenção].

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