
Declarando nulas e vazias as medidas adotadas por Israel para mdar o caráter de Jerusalém
O Conselho de Segurança,
Considerando a carta de 28 de maio de 1980 do representante do Paquistão o atual Presidente da organização da Conferência Árabe, como contida no documento S/13966 de 28 de maio de 1980,
Reafirmando que a aquisação de território pela força é inadmissível,
Tendo em vista o status específico de Jerusalém e espiritual ímpar dos Lugares Santos da cidade,
Eafirmando suas resoluções relevantes para o caráter e status da Cidade Santa de Jerusalém, em particular as resoluções 252 ( 1968) de 21 de maio de 1968, 267 ( 1967) de 3 de julho de 1969, 271 (1969) de 15 de setembro de 1969, 198 ( 1971) de 25 de setembro de 1971 e 465 ( 1980) de 1o de março de 1980,
Recordando a Quarta Conveção de Genebra de 12 de agosto de 1949 relativa à Proteção de Civis em Tempo de Guerra,
Deplorando a persistência de Israel em mudr o caráter físico, a composição demográfica, a estrutura institucional e o status da Cidade Santa de Jerusalém.
Seriamente preocupado com os passos legislativos iniciados no knesset israelense com o fim de mudar o caráter e o status da Cidade Santa de Jerusalém,
1. Reafirma a imperiosa necessidade de pôr fia à prolongada ocupação dos territórios árabes ocupados pro Israel desde 1967, incluindo Jerusalém.
2. Deplora profundamente a continuada recusa de Israel, a Potência ocupadora, a acatar as resoluções relevantes do Conselho de Segurança e da Assembléia Geral,
3. Reitera que todas as medidas e a ções administrativas e legislativas adotadas por Israel, que visam a alterar o status da Cidade Santa de Jerusalém não tém validade legal e constituem uma flagrante violação da quarta Convenção de Genebra relativa à Proteção de civis em Tempo de Guerra e também constituim um sério obstáculo à consecuçõa de uma paz ampla, justa e duradoura no Oriente Médio,
4. Reitera que todas essas medidas que alteraram o caráter geográfico demográfico e histórico e o status da Cidade Santa de Jerusalém são nulas e vazias e devem ser rescindidas em cumprimento às resoluções relevantes do Conselho de Segurança,
5. Pede com urgência a Israel, com potênciaa ocupadora, para acatar esta e prêviaresoluções do Conselho de Segurança e para desistir, imediatamente, de insistir com a política e com medidas que afetam o caráter e o status da cdade santa de Jerusalém,
6. Reafirma sua determinação, na hipótese de Israel não cumprir esta resolução, de axaminar meios e medidas práticas, de acordo com as disposições da Carta das Nações Unidas, para garantir o pleno cumprimento desta resolução.
[ Aprovada na 2242a. reunião por 14 votos a favor, 0 contra, 1 abstenção].