
Observando o ultraje universal na profunção da mesquita Al-Aqsa e pedindo a Israel para rescindir todas as medidas que mudem o status de Jerusalém.
O Conselho de Segurança.
Preocupado com o extenso prejuízo causado prlo ataque a bomba à Mesquita Al-Aqsa em Jerusalém, em 21 de agosto de 1969, sob ocupação militar de Israel,
Atento à perda disso resultante para a cultura humana,
Tendo ouvido as declarações feitas ante o Conselho refletindo o ultraje universal causado pelo ato de sacrilégio a um dos santuários mais venerados da humanidade,
Recordando suas resoluções 252 (1968) de 21 de maio de 1968 e 267 (1969) de 3 de julho de 1969 e as resoluções anteriores 2253 (ES-V) e 2254 (ES-V) de 4 e 14 de julho de 1967, da Assambléia Geral, referentes, respectivamente, e medidas e ac de Israel que afetam o status da cidade de Jerusalém,
Reafirmando o princípio estabelecido de que a aquisição de território por conquista militar é inadmissível,
1. Reafirma sua resoluções 252 (1968) e 267 (1969),
2. reconhece que ualquer ato de destruição ou profanção de Lugares Santos, prédios e sítios religiosos em Jerusalém ou qualquer incentivo de, ou convivência com, qualquer ato dessa natureza podem danificar seriamente a paz e a segurança internacional,
3. Determina que o execrável ato de profunação e sacrilégio da sagarada Mesquita Al-Aqsa enfatiza a necessidade imediata de Israel desistir de Agir em violação das já referidas resoluções e rescindir todas as medidas e ac daí decorrentes destinadas a alterar o status de Jerusalém;
4. Pede a Israel para observer escrupulosamente as normas das convenções de Genebra e do direito internacional que regem a ocupação militar e se abster de causar qualquer embaraço ao desempenho do Conselho Muç~ulmano Supremo de Jerusalém, incluindo qualquer cooperação que esse Conselho pode desejar de sés com população predominantemente muçulmana e das cominidades muçulmanas com relação a seus planos a manutenção e conserto dos Lugares Santos Islâmicos em Jerusalém;
5. Condena o fato de Israel não respeitar as refridas resoluções e lhe pede cumprir os termos dessas resoluções;
6. Reitera a determinação no parágrafo 7 de resolução 267 (1969) que, no caso de uma resposta negativa ou nenhuma resposta, o Conselho de Segurança seá convocado sem demora para considerar que ac adicionais devem ser dotadas a respeito desta matéria;
7. Roga ao Secretário-Geral para seguir de perto a implementação da presente resolução e de fazer um relatório disso ao Conselho de Segurançã o mais breve possível,
[ Aprovada na 1512a reunião por 11 votos a favor e 4 abstenção].