Relatorio Geral – Os prisioneiros Arabes e Palestinos dentro das prisões e centro de detenções israelenses.

Enquanto operações de uma violência inominavel são cometidas contra a população palestina; o mundo se mantem cego acreditando que  mudanças politicas são possiveis dentro da Palestina ocupada.   Uma...

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Enquanto operações de uma violência inominavel são cometidas contra a população palestina; o mundo se mantem cego acreditando que  mudanças politicas são possiveis dentro da Palestina ocupada.

 

Uma vez que a administração Bush não cessa de lançar seus apelos por uma mudança de regime no seio da Autoridade Nacional Palestina, Israel prossegue em silêncio sua violenta estratégia de aprisionamento de todo individuo potencialmente incomodo em vistas as proximas eleições e das conversações de paz que se supõe que se seguirão.

 

Com mais de 20.000 atos de detenção e mais de 10.100 palestinos detidos que se eternizam nas celas israelenses, a fachada destas reformas cai num vazio politico. A maior parte dos lideres politicos e comunitarios e militantes de diversos setores estão ausentes, e não existe nenhuma duvida que apos sua libertação, eles contestarão todo acordo politico ocorrido ilegitimamente. Das reformas propostas por um sistema de partido unico, com lider unico, unico a tomar decisões esta condenado ao echec.

 

Antes de tudo, os Estado Unidos, entre todas nações, devera pedir a libbertação de todos prisioneiros palestinos afim de que eles possam participar deste acontecimento historico da luta palestina pela independência.

 

Que os palestinos sejam detidos  ilegalmente por Israel, uma força de ocupação estrangeira, não ha nada de novo. Alem dos 5.000 palestinos detidos nestes ultimos dois anos , não esqueçamos estes outros palestinos que apodrecem na prisão depois de 1967. Ahmed Ibrahim Djabara, Abu Sukker, com 65 anos e pai de seis filhos. Ele passou os ultimos 26 anos na prisão! Seu crimefoi o de lutar pelo fim da ocupação. Os detidos mais recentes são Haytham Hammouri que foi sequestrado em seu trabalho no escritorio  do YMCA (Youth Men Cristian Ass.), Associação de Jovens Cristãos de Jerusalem e Khaled Bakr  preso na  casa de seus sogros em Ramallah. Ele recebeu 6 meses de detenção administrativa, isto significa um aprisionamento sem acusação por um periodo desconhecido podendo ser prolongado ao infinito, com recursos legais limitados e uma defesa somente formal. As mulheres e crianças destes homens vivem agora, como milhares de outros antes deles, no mêdo constante e agonia.

Para cada palestino preso, a historia de uma vida é despedaçad a e uma familia inteira é quebrada. Por que a comunidade mundial continua ela silenciosa quando Israel detêm ilegalmente os palestinos e os tortura ?  O mundo é cego diante do fato de que não havera paz no Oriente Médio  enquanto os palestinos não usufruirem de seus Inalienaveis Direitos Fundamentais ? Sera que Bush ou o cidadão comum de Israel acredita que os filhos e filhas destes milhares de detidos palestinos esquecerão um dia o que eles sofreram quando seus entes queridos foram jogados atras das grades ?

 

As Convenções de Genebra, a Convenção Internacional pelos Direitos Civis e Politicos (I.C.C.P.R.) e a Convenção contra Tortura e tratamento cruel, desumano e degradante todo uso de tortura, os tratamentos desumanos e degradantes sem excessão. Israel não esta livre destas Leis Internacionais.  As condições de detenção inflingida por Israel  não estão também dentro das Regras Standards Minimas das Nações Unidas para o tratamento de Detidos, nem dos Principios de Proteção de toda Pessoa sob não importa qual forma deDetenção ou Aprisionamento, nem os Principios de Base do tratamento de prisioneiros. Israel esta ligada a estes instrumentos legais na medida em que eles são uma extensão de todos os Tratados pelos Direitos Humanos. No lugar de aplicar as Leis da Comunidade das Nações, Israel não esconde sua politica historica e sistematica de tortura de prisioneiros palestinos. Ela é mesmo discutida abertamente no Knesset.

 

Em novembro de 2001, o Comite das Nações Unidas contra a Tortura lembrou à Israel que não existe nenhuma justificativa para o uso de tortura, em nenhuma circunstancia. O uso de tortura é uma infração grave à IV Convenção de Genebra (artigos 31,32,146 e 147). Além do mais, a IV Convenção de Genebra proibe a transferencia dos detidos para fora dos Territorios Palestinos Ocupados por Israel. O artigo 76 declara ” as pessoas protegidas acusadas de um delito devem ser detidas no pais ocupados e se elas forem condenadas deverão purgar sua pena no local”. ‘E  um fato conhecido que os prisioneiros palestinos são levados a prisões lotadas em Israel(1), longe de suas familias que não obterão jamais a permissão necessaria para deixar os Territorios Ocupados que se tornaram eles também uma prisão gigante.

 

Os Tribunais militares  com competencia sobre os Territorios Ocupados segundo a Legislação em vigor em Israel, são dirigidos por juizes-soldados e não requerem mesmo uma formção juridica para seus assistentes.

 

Estes milhares de Palestinos, homens, mulheres e crianças atualmente mantidos atras das grades, porque eles tomaram a posição de acabar com a ocupação, devem imediatamente ser liberados, e autorizados à reencontrar suas familias e a reintegrar sua vida politica e social no Estado Palestino emergente.

 

Toda pessoa que acredita que as “reformas”, e sobretudo, a reconciliação politica entre palestinos e israelenses tem um futuro se elas não incluem todos os setores da sociedade e continuam a ignorar as cores e afiliações politicas,  não duvide que ela mesma perdeuuma oportunidade historica para permitir verdadeiras reformas na vida politica palestina. ‘E suficientemente grave que tantos lieres politicos palestinos tenham sido assassinados extra-judicialmente por Israel, nestes dois ultimos anos. E é tempo agora de abrir as portas das prisões….

 

 

 

AS CONDIÇÕES DE VIDA DOS PRISIONEIROS ‘ARABES E PALESTINOS DENTRO DAS PRISÕES E CENTROS DE DETENÇÕES ISRAELENSES

 

 

As prisões :

 

As campanhas de prisões colocadas em obra pelo I.D.F. (Israeli Defense Force), em alguns meses alcançaram mais de 15.000 pessoas, principalmente homens, mas não somente estes. Cidades inteiras se encontraram vazias de homens de mais de 15 anos; o toque-de-recolher impedindo também que as pessoas soltas reencontrassem suas familias depois de varios dias.

 

As prisões realizadas por soldados fortemente armados podem acontecer não importa aonde : no domicilio (acompanhadas de saques e por vezes com a destruição total da casa, e de ameaças contra a familia), as vezes num controle de estrada, em qualquer lugar publico durante um tiroteio, num controle (check-point),…

 

Os detidos são então algemados e seus olhos vendados. Eles não são informados ads razões de sua prisão nem do lugar para onde serão levados. Os espancamentos e humilhações são correntes : os detidos tem afirmado sob juramento terem sofrido tentativas de morte, de estupro, de terem sido jogados escada abaixo com os olhos vendados.

 

As pessoas presas, mulheres, homens e crianças são frequentemente forçados à se despirem publicamente antes de serem levados.

 

AS CONDIÇÕES DE DETENÇÃO :

 

O REGULAMENTO :

 

O regulamento das prisões (revisado em 1971) contém 114 clausulas. Nenhuma clausula ou sub-clausula não define os Direitos dos prisioneiros. Ele prescreve um conjunto de regras “contraignantes” pelo Ministro do Interior, mas é o proprio Ministro que formula estas regras por decreto administrativo. Nenhuma obrigação para as autoridades penitenciarias esta a‘i estipulado e nenhuma clausula garante aos prisioneiros as condições basicas minimas de vida.

 

É, por exemplo, legalmente autorizado em Israel prender 20 detentos dentro de uma cela de não maid de 5 metros de comprimento por 4 metros de largura, com 3 metros de altura. Este espaço inclui uma pia. Nas prisões americanas e européias, esta média é de 10,5 metros por prisioneiro. Os prisioneiros palestinos podem ser incarcerados indefinidamente dentro das tais celas 23 horas por dia.

 

O “Shabas” – serviço israelense das prisões – é encarregado de investigar em caso de abuso dentro das prisões, mas é dificil de determinar se sua intervenção ajuda ou agrava a situação.

 

AS INFRAESTRUTURAS :

Uns vinte locais de detenção onde são incarcerados os prisioneiros politicos palestinos estão espalhados em Israel e pelos Territorios Ocupados. Alguns são estabelecimentos, outros tendas levantadas nos corredores de campos militares. Antigas prisões coloniais  britanicas foram reabertas, como esta do deserto do Negev (Ketziot) . A‘i foram montadas tendas submetendo os detidos à condições extremas. Cabanas de zinco abrigam sanitarios rudimentares. Em Ofer, os hangares utilizados pelos veiculos miltares, sujos de ‘oleo, servem atualmente para detenção de centenas de prisioneiros palestinos. Negev, Ofer e Megido são infestados de moscas, de parasitas, de ratos e de outros bichos.

 

As barracas  e as celas estão todas com excessiva população. Os detidos dormen em tàbuas cobertas por um fino colchão de espuma. As cobertas são raras e frequentemente fornecidas pela familia e Associações quando elas conseguem lhes entregar. Eles não dispõe sempre de eletricidade e todo movimento é proibido assim que cai a noite.

 

A ALIMENTAÇÃO :

 

Os detidos são geralmente encarregados de preparar sua alimentação eles mesmos com poucos equipamentos. So as colheres de madeira e plastico são autorizadas. .A comida é de mà qualidade e fornecida em pequena quantidade. Até maio ultimo, em diferentes centros de detenção, os detidos recebiam alimentos congelados sem meios para degela-los senão o sol.. Os alimentos e bebidas quentes são raros. As matérias de base como o ‘oleo de oliva, café, e açucar são fornecidos pelas familias e organizações, quando isso é possivel. Fazer isso passar pelos check-point é a primeira dificuldade e são às vezes os advogados que se encarregam de transportar essas coisas.

 

Os menores e as mulheres recebem refeições preparadas por outros detidos. Isso faz com que ocorram numerosos protestos das mulheres que são incarceradas com detidas israelenses de direito comum.

 

Nada é previsto para os detidos que sofrem de doenças cronicas, tais como diabete ou hipertensão. São os outros detentos que partilham de sua reção a fim de auxiliar nas necessidades especificas.

 

A HIGIENE :

 

Nenhuma vestimenta de troca esta prevista. Os detidos feridos no momento de sua prisão são forçados a ficar com suas vestimentas manchadas de sangues por varios meses. Os detidos levados à força com roupa de baixo, não recebem também  nenhuma roupa na sua chegada. O sabão é racionado, os sanitarios pouco numerosos e rudimentares,senão insalubres; a agua quente é rara. Secções de 120 detidos recebem um pedaço de sabão por dia. Na sexta e no sabado, não recebem nada. Os colchões são usados, às vezes recuperados de segunda mão do exército e certos infestados de parasitas. Os acessorios fornecidos para limpeza, são insuficientes.

Os esgotos estão à ponto de romper. E o lixo é recolhido irregularmente.

 

AS CONDIÇÕES DE SAUDE :

 

Numerosos detidos são feridos ou doentes. Um grande numero de feridos por bala estão nas prisões militares, como Ofer. Os infermeiros penitenciarios são conhecidos por não fornecer senão aspirinas. Os médicos são soldados. O exame de um doente se faz em certos centros através de uma grade. As operações cirurgicas e a transferencia de doentes para hospitais, acontecem frequentemente. Os pedidos feitos pelas organizações israelenses afim de cuidar do detido, são sempre recusadas, mesmo as feitas pelo Comite da Cruz Vermelha.

Em vista das condições de detenção, os detidos liberados deixam as prisões com problemas cronicos : doenças de pele; deterioração da vista; dores nos rins e ulceras.

 

AS VISITAS FAMILIARES :

 

Por dois anos, nenhuma visita familiar para os detidos vindos dos Territorios Ocupados é permitida. Toda pessoa originaria dos Territorios Ocupados deve ter uma autorização especial para circular em Israel e estas não são expedidas senão apos dois anos. Muitos Recursos foram introduzidos na Corte Suprema israelense, mas sempre é rejeitada. A C.I.C.R.  , organiza as vezes visitas de grupos

 

ADDMEER  – Assoçiação de Informação e Direitos Humanos de Apoio aos Prisioneiros

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