Nações Unidas: III. A Liga das Nações Mandatos e a questao paLESTINAReturn to das Nações Unidas, o problema da Palestina

Nacionalismo árabe e grande poder de planos O Pacto da Liga das Nações A atribuição de territórios árabes O funcionamento do Sistema de Mandatos Nacionalismo árabe e grande...

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Nacionalismo árabe e grande poder de planos
O Pacto da Liga das Nações
A atribuição de territórios árabes
O funcionamento do Sistema de Mandatos

Nacionalismo árabe e grande poder de planosAspirações nacionalistas no mundo árabe, incluindo a Palestina, foram ascendentes, quando a guerra terminou. Uma das maiores autoridades em assuntos do Médio Oriente, o professor JC Hurewitz, escreve:
“A queda do Império Otomano, na verdade,” resolvido “a questão oriental. Entanto, enquanto a Inglaterra ea França herdado os controles políticos que significativamente não anexou Próximo e Médio Oriente território imediato. Mandatos e alianças preferenciais não eram mais do que disposições transitórias, e à presença das potências ocidentais em vários aspectos estimularam o crescimento do nacionalismo local dedicado à realização antecipada da soberania plena “. 40 /
Uma questão importante enfrentar o vitorioso potências europeias foi o estatuto político do ex-territórios e povos sob o domínio otomano.”Catorze Pontos do Presidente Wilson”, que descreve o quadro dos acordos de paz a ser negociada, a lidar com uma auto-determinação foi diretamente aplicável para a Palestina:
“A parte turca do actual Império Otomano deve ser assegurada a soberania de seguro, mas as outras nacionalidades que estão agora sob domínio turco deve ser assegurada uma garantia indiscutível da vida e uma oportunidade absolutamente unmolested de desenvolvimento autônomo …”
As potências aliadas, no entanto, decidido na Conferência de Paz de Paris de 1919 para trazer esses territórios sob o sistema de mandatos instituído pelo Pacto da Liga das Nações, assinada em 28 de junho de 1919, como parte integrante do Tratado de Versalhes, que concluiu a paz com a Alemanha.
O Pacto da Liga das NaçõesA Liga das Nações foi uma sui generis, constituído por um acordo sem precedentes pelos Estados vitoriosos do mundo pós-guerra para estabelecer o seu conceito de ordem nas relações internacionais. O local das colônias governado pelos Estados vitoriosos e os territórios independente dos Estados derrotado foi um problema especial, nesta ordem.
Colonialismo, em seguida, ainda fazia parte do sistema internacional, apesar do programa do presidente Wilson, um marco liberal no desenvolvimento de anti-colonialismo, reconheceu que o conceito do direito de autodeterminação aplicadas igualmente a parte não-ocidental da humanidade:
“A livre, aberta e ajuste absolutamente imparcial de todas as reivindicações coloniais, baseada em uma estrita observância do princípio de que na determinação de todas essas questões de soberania dos interesses das populações em causa deve ter peso igual com as reivindicações justa do Governo, cuja título deve ser determinado “.
A Liga das Nações, destinado a responder à ordem vigente, adotou o conceito de mandatos, uma inovação no sistema internacional, como uma maneira de acomodar as demandas da era colonial, com a necessidade moral e política para reconhecer os direitos dos colonizados.
O artigo 22 (texto completo em anexo IV) do Pacto estabeleceu o Sistema de Mandatos, fundada sobre o conceito de desenvolvimento destes territórios, sob a tutela “… das nações avançadas” formado “uma missão sagrada da civilização”. O grau de tutela foi a depender do grau de maturidade política do território em questão. O mais desenvolvido seria classificado como ‘A’ mandatos, os menos desenvolvidos, como ‘B’, e os menos desenvolvidos como ‘C’.
O caráter dos povos árabes, eles próprios herdeiros de uma civilização antiga e avançada, não podia deixar de ser reconhecido, e as cláusulas aplicado diretamente a terras árabes como classe “A” Mandatos ler-se:
“Certas comunidades que outrora pertencentes ao Império Turco atingiram um estágio de desenvolvimento em que a sua existência como nações independentes pode ser reconhecida provisoriamente, sujeitas à prestação de assessoria administrativa e de assistência por uma obrigatória até ao momento em que eles são capazes de ficar sozinho. Os desejos dessas comunidades deve ser uma consideração principal na escolha do obrigatório “.
Palestina não estava em forma excluídos destas disposições.
A atribuição de territórios árabesArtigo 22 º previsto há regras para a selecção dos Poderes obrigatória ou para a distribuição de mandatos entre eles. Turquia e Alemanha foram simplesmente feitos para renunciar a suas reivindicações de soberania sobre os territórios cuja distribuição era para ser decidido pelos Aliados. Alemanha alienação de títulos foi codificada no Tratado de Versalhes (artigo 119). No caso da Turquia, a renúncia, como estava previsto no Tratado de Sevres de 1920 (artigo 132), mas, desde que nunca tratado entrou em vigor, a renúncia de créditos turco sobre territórios não-turco foi formalizado no Tratado de Lausanne. Os tratados de Versalhes e de Lausanne continha disposições explícitas, que habilita as Potências Aliadas a repartir o “libertado” territórios como seus mandatos.
Os antigos territórios alemães foram distribuídos por uma decisão do Conselho Supremo das Potências Aliadas, em 7 de maio de 1919, logo após a assinatura do Tratado de Versalhes. O ex-territórios turco, no entanto, foram divididos, na Conferência de San Remo, em 25 de abril de 1920, quando um Estado legal da guerra com a Turquia ainda existia, três anos antes da assinatura do Tratado de Lausanne. O governo da Síria e do Líbano foi adjudicado à França, e que, da Palestina e Transjordânia e da Mesopotâmia (Iraque), a Grã-Bretanha.
O funcionamento do Sistema de MandatosTodos os mandatos por países árabes, incluindo a Palestina, foram tratados como classe “A” Mandatos, aplicável ao território, cuja independência foi reconhecida provisoriamente, no Pacto da Liga das Nações. Os instrumentos de mandato foram elaborados por diversos obrigatória Poderes interessados, mas sujeita à aprovação da Liga das Nações.
O mandato para o Iraque, enquanto que no processo de elaboração, foi alterado para prever a assinatura de um tratado entre a Grã-Bretanha e do Iraque, que foi concluído em 1922. Este foi complementado por outros acordos, todos aprovados pela Liga como o encontro com os requisitos do artigo 22 do Pacto. Iraque obteve a independência formal em 3 de Outubro de 1932.
O mandato da Síria e do Líbano não prevê nenhum tratamento especial, como no caso do Iraque. Ambos os territórios foram governados sob o controlo total da França até que o mandato foi encerrado. Líbano alcançado a plena independência em 22 de novembro de 1943 e na Síria, em 1 de janeiro de 1944.
Palestina e Transjordânia (como era então chamado) foram incluídos no mesmo mandato, mas tratados como territórios distintos. O artigo 25 do Mandato da Palestina com poderes para recusar a Grã-Bretanha, com a aprovação do campeonato, a aplicação de qualquer disposição do mandato, na Transjordânia. Sobre o pedido do governo britânico, o Conselho da Liga, em 16 de setembro de 1922, aprovou uma resolução que aprova efetivamente uma administração separada para Transjordânia. Esta administração separada continuou até a independência do território atingido como o Reino da Jordânia, em 22 de março de 1946.
Apenas no caso da Palestina fez o mandato, com suas contradições internas, não conduzir à independência provisoriamente reconhecidos no Pacto, mas para o conflito que era para continuar seis décadas mais tarde.

 

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