Consequências Legais da Construção de um Muro

 O texto completo do último parágrafo (parágrafo 163) diz o seguinte:           “Por essas razões,           O TRIBUNAL ,           (1) Por unanimidade,           Encontra -se competente para dar a opinião consultiva solicitada;...

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 O texto completo do último parágrafo (parágrafo 163) diz o seguinte:

          “Por essas razões,
          O TRIBUNAL ,
          (1) Por unanimidade,
          Encontra -se competente para dar a opinião consultiva solicitada;
          ( 2) Por quatorze votos a um,
          Decide a cumprir o pedido de um parecer consultivo;
EM FAVOR:   Presidente Shi;  Vice-PresidenteRanjeva;  Juízes Guillaume, Koroma, Vereshchetin, Higgins, Parra-Aranguren, Kooijmans, Rezek, Al-Khasawneh, Elaraby, Owada, Simma, Tomka;
          CONTRA:  Juiz Buergenthal;
          (3) Respostas da seguinte forma à questão colocada pela Assembléia Geral:
          A. Por quatorze votos a um,
          A construção do muro que está sendo construído por Israel, a potência ocupante, no território palestino ocupado, inclusive em e ao redor de Jerusalém Oriental, e seu regime associado, são contrárias ao direito internacional;
EM FAVOR:  Presidente Shi;  Vice-PresidenteRanjeva;  Juízes Guillaume, Koroma, Vereshchetin, Higgins, Parra-Aranguren, Kooijmans, Rezek, Al-Khasawneh, Elaraby, Owada, Simma, Tomka;
          CONTRA :  Juiz Buergenthal;
          B. Por quatorze votos a um,
          Israel tem a obrigação de encerrar as suas violações do direito internacional, é a obrigação de cessar imediatamente as obras de construção do muro que está sendo construído no território palestino ocupado, inclusive em e ao redor de Jerusalém Oriental, para desmantelar imediatamente a estrutura aí situado e revogar ou tornar ineficaz imediatamente todos os actos legislativos e regulamentares relativas aos mesmos, de acordo com o parágrafo 151 do presente parecer;
EM FAVOR :  Presidente Shi;  Vice-PresidenteRanjeva;  Juízes Guillaume, Koroma, Vereshchetin, Higgins, Parra-Aranguren, Kooijmans, Rezek, Al-Khasawneh, Elaraby, Owada, Simma, Tomka;
          CONTRA :  Juiz Buergenthal;
          C. Por quatorze votos a um,
          Israel tem a obrigação de reparar todos os danos causados ​​pela construção do muro no território palestino ocupado, inclusive em Jerusalém Oriental e arredores;
EM FAVOR :  Presidente Shi;  Vice-PresidenteRanjeva;  Juízes Guillaume, Koroma, Vereshchetin, Higgins, Parra-Aranguren, Kooijmans, Rezek, Al-Khasawneh, Elaraby, Owada, Simma, Tomka;
          CONTRA :  Juiz Buergenthal;
 
          D. Por treze votos a dois,
          Todos os Estados têm a obrigação de não reconhecer a situação ilegal resultante da construção do muro e não para prestar ajuda ou assistência para manter a situação criada por tal construção; todos os Estados Partes da Quarta Convenção de Genebra relativa à Proteção de Civis em Tempo de Guerra, de 12 de agosto de 1949 tem, além da obrigação, respeitando a Carta das Nações Unidas e do direito internacional, para assegurar o cumprimento por parte de Israel com o direito humanitário internacional consagrados na Convenção;
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