
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA
LEI MUNICIPAL Nº 3202/89, DE 27-12-1989.
“INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL O DIA DA SOLIDARIEDADE AO POVO PALESTINO”.
Vereador ARNALDO SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, de conformidade com os poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º – Fica instituído o dia 29 de Novembro como o DIA MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE AO POVO PALESTINO, em Santa Maria.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, em 27 de dezembro de 1989.
Ver. ARNALDO SOUZA
Presidente
Registre-se e Cumpra-se
Ver. ADI JOÃO FORGIARINI
Primeiro Secretário