
05/04/2007
Assembléia Geral
HAVENDO EXAMINADO o informe da comitê para o exercio dos direitos inalienáveis do povo palestino.
TOMANDO NOTA, em particular, das observações que figuram nos parágrafos 38 e 42 do referido informe.
RECONHECENDO a necessidade de dar a máxima difusão possível a informação sobre os direitos inalienáveis do povo palestino e sobre os esforços das Nações Unidas em promover o ´xito de tais direitos.
- PEDE ao Secretário-Geral que crie dentro da secretaria das Nações Unidas uma dependência Especial dos Direitos dos palestinos que se encarregará de:
a- Prepara, com a orientação do comitê para exercício dos direitos inalienáveis do povo palestino relacionados com:
a.1 – Os direitos inaienáveis do povo palestino;
a.2 – As resoluções pertinentes da Assembléia Geral de outros orgãos das Nações Unidas;
a.3 – As atividades do Comitê e outros orgãos das Nações Unidas, a fim de promover o êxito desses direitos;
b- Fomentar a máxima publicidade dos referidos estudos e publicações por todos os meios adequados;
c- Organizar em consulta com o Comitê a partir de 1978, observância anual de 29 de novembro como o dia internacional de solidariedade ao povo palestino;
- PEDE AINDA ao Secretário-Geral que assegura a plena cooperação do Escritório de informação Publica e outras dependências par que a dependência Especial dos Direitos dos Palestinos possa realizar suas tarefas;
- CONVIDA a todos os governos e organizações a prestar sua cooperação ao Comitê para o exercício dos direitos inalienáveis do povo palestino e a Dependência Especial dos Direitos dos Palestinos em cumprimento da presente resolução.
Nova Iorque, 2 de dezembro de 1977