Assembléia Geral da ONU DETERMINA observância anual de 29 de novembro como o dia internacional de solidariedade ao povo palestino;

05/04/2007 Assembléia Geral   HAVENDO EXAMINADO o informe da comitê para o exercio dos direitos inalienáveis do povo palestino. TOMANDO NOTA, em particular, das observações que figuram nos...

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05/04/2007
Assembléia Geral

 

HAVENDO EXAMINADO o informe da comitê para o exercio dos direitos inalienáveis do povo palestino.

TOMANDO NOTA, em particular, das observações que figuram nos parágrafos 38 e 42 do referido informe.

RECONHECENDO a necessidade de dar a máxima difusão possível a informação sobre os direitos inalienáveis do povo palestino e sobre os esforços das Nações Unidas em promover o ´xito de tais direitos.

  1. PEDE ao Secretário-Geral que crie dentro da secretaria das Nações Unidas uma dependência Especial dos Direitos dos palestinos que se encarregará de:

a- Prepara, com a orientação do comitê para exercício dos direitos inalienáveis do povo palestino relacionados com:

a.1 – Os direitos inaienáveis do povo palestino;

a.2 – As resoluções pertinentes da Assembléia Geral de outros orgãos das Nações Unidas;

a.3 – As atividades do Comitê e outros orgãos das Nações Unidas, a fim de promover o êxito desses direitos;

b- Fomentar a máxima publicidade dos referidos estudos e publicações por todos os meios adequados;

c- Organizar em consulta com o Comitê a partir de 1978, observância anual de 29 de novembro como o dia internacional de solidariedade ao povo palestino;

  1. PEDE AINDA ao Secretário-Geral que assegura a plena cooperação do Escritório de informação Publica e outras dependências par que a dependência Especial dos Direitos dos Palestinos possa realizar suas tarefas;
  2. CONVIDA a todos os governos e organizações a prestar sua cooperação ao Comitê para o exercício dos direitos inalienáveis do povo palestino e a Dependência Especial dos Direitos dos Palestinos em cumprimento da presente resolução.

 

Nova Iorque, 2 de dezembro de 1977

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